08 de dezembro de 2020

Segundo o MP de Santa Catarina, a aprovação de emenda à Constituição Estadual aprovada em outubro pela ALESC, que proíbe pedágio urbano, não surte efeito perante a cobrança da Taxa de Preservação Ambiental-TPA, no município de Bombinhas.

Reafirmando a constitucionalidade da lei municipal, já julgada procedente pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que teve o entendimento que o município não cria um imposto ou taxa com o objetivo de restringir o direito de ir e vir das pessoas, mas, sim, com o propósito de arrecadar recursos para a proteção do meio ambiente.

Fonte: Prefeitura Municipal de Bombinhas